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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2002 - 03:00
O tempo e o processo: injustiça por ação e por omissão.

Francisco Glauber Pessoa Alves - Juiz de Direito da 2ª. Vara de Campos do Jordão/SP. Mestre e doutorando em Processo Civil/PUC-SP
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2002 - 03:00
Consignação de Alugueis

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Junho de 2002 - 01:00
O importante papel do Direito Administrativo Disciplinar na regularidade do serviço público

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e pós-graduando em Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Recife da UFPE.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Maio de 2002 - 01:00
"Direito a explodir bomba atômica contra todo o povo norte-americano!"

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Maio de 2002 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 16:05
Responsabilidade Civil do Médico: diante da negligência no prontuário

Diante da judicialização da medicina e as recentes condenações por erro médico, este artigo tem como objetivo abordar o conceito de responsabilidade civil aplicada a medicina, a negligência no preenchimento do prontuário, bem como os impactos causados nas demandas judiciais. Trata-se da análise do prontuário médico, a qual tem como uma de suas finalidades o caráter legal, pericial e cientifico. Pontua-se também a cerca da culpa na modalidade stricto sensu (imperícia, negligência e imprudência) e a responsabilização do médico como profissional liberal pela ótica do código de defesa do consumidor. Por fim, expõem-se os motivos pelo qual um bom prontuário, é um aliado valioso pelos elementos técnicos que nele compõe.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Sumaríssimo. Conversão de rito.

Nulidade. Inexistência de prejuízo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Sumaríssimo. Conversão de rito. Nulidade.

Inexistência de prejuízo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Junho de 2020 - 12:24
Por que as democracias morrem?
Diante da recessão democrática no mundo, as incertezas e a sombra autoritária dominam a cena. No início, dá-se uma crise econômica terrível combinada com escândalos de corrupção e elevados índices de violência e criminalidade, o que irá justifica plenamente o discurso para o governo da força, pela força e para a força.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Março de 2014 - 11:10
Liberdade de imprensa versus a proteção dos direitos da personalidade

Resta órfã de lei específica a tutela da liberdade de imprensa principalmente no impasse de casos concretos em que se constata a maior preocupação na proteção dos direitos da personalidade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 11:06
Terceirização. Responsabilidade subsidiária. COELBA.

Caracterizada a ocorrência de intermediação de mão de obra por empresa interposta.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Ação de indenização por dano moral. Programa "Pânico na TV".

Exposição da imagem da autora de forma desrespeitosa e sem autorização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de reparação de danos morais.

Ingestão de alimento estragado. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Família. Anulação de casamento. Matrimônio que se realizou com fins exclusivamente previdenciários. Simulação.

Desarmonia entre a vontade formal, que leva à realização do ato jurídico, e a vontade subjacente, visando apenas a proporcionar pensão previdenciária para a esposa.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Considerações sobre o recurso especial repetitivo

João Moreno Pomar, Advogado e Professor Doutor da Universidade Federal do Rio Grande
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Dano Moral Coletivo nas Relações de Consumo

Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Seccional SP - Autor dos livros: "Dano moral" (2004) e "Da culpa e do risco como pressuposto da responsabilidade civil (prelo) - (Ed. Juarez de Oliveira) - Contatos: [email protected]

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